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MPPI FIRMA MEIA-ENTRADA SOLIDÁRIA PARA O SHOW DE JORGE & MATEUS EM TERESINA - Rádio União FM 101,1 MHtz

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No comando: PANORAMA 101- COM LCASTRO

Das às

No comando: TOP SHOW- COM EVANDRO SILVA

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No comando: MESA REDONDA- COM ODILON PARENTE

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No comando: SÁBADO É SHOW- COM IRAPUAN FILHO

Das às

No comando: NOITE TOTAL- COM EDIVALDO RODRIGUES

Das às

No comando: ALÔ UNIÃO- COM MAURO MARLEY

Das 8:00 às 10:00

No comando: BOM DIA UNIÃO – COM O COMPADRE NALDO

Das 05:00 às 07:30

No comando: ESTAÇÃO 101 – COM EVANDRO SILVA

Das 10:00 às 12:00

No comando: UNIÃO NOS ESPORTES- COM ONOFRE FILHO & EVANIEL CESAR

Das 12:00 às 12:30

No comando: JORNAL DA 101- COM VICENTE SILVA

Das 12:30 às 13:30

No comando: TARDE MUSICAL- COM JUNIEL SILVA

Das 14:00 às 16:00

No comando: FORROZÃO DA 101- JÚNIOR STONE E ZÉ RULINHA

Das 16:00 às 18:00

No comando: CENTRAL RAGGAE – COM MAURO MARLEY

Das 17:00 às 19:00

MPPI FIRMA MEIA-ENTRADA SOLIDÁRIA PARA O SHOW DE JORGE & MATEUS EM TERESINA

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Kalor Produções Propaganda e Marketing LTDA. O objetivo foi estabelecer cláusulas para disponibilização de ingresso meia-entrada e meia-entrada solidária para o show Jorge & Mateus, que acontecerá no dia 27 de março no Theresina Hall.

“Com a meia-entrada solidária, pessoas que não têm direito ao benefício por lei, podem adquiri-la mediante entrega de insumos, alimentos ou congêneres, que serão entregues posteriormente a instituições que deles necessitem”, explica a promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira. Desta forma, determinou-se para esse evento a entrega de 2kg de alimentos não perecíveis ou uma lata de leite em pó, que serão destinados a uma instituição a ser selecionada pela 32ª Promotoria de Justiça.

A Kalor Produções também se compromete a fixar em todos pontos de vendas, de forma clara, correta, ostensiva e precisa, banners ou cartazes com as informações sobre quem tem direito ao benefício da meia-entrada, os documentos necessários para a concessão, bem como o detalhamento dos valores cobrados por cada ingresso, e ainda as informações sobre a meia-entrada solidária.

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações previstas no TAC, será aplicada multa de R$ 7 mil por cláusula descumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

 

 

 

Fonte:portaldeolho.com.br

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